DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias;
- Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- Livro ou Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados;
- Notificação da demissão, comprovante de aviso prévio, ou do pedido de demissão; (Em 3 (três) vias)
- Extrato do FGTS de todo o período trabalhado da conta vinculada do empregado, devidamente atualizado (FGTS - Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios); (Em 3 (três) vias)
- Comprovante do recolhimento da multa do FGTS E GRRF (Em 3 (três) vias)
- Comunicação da Dispensa – CD e requerimento do Seguro Desemprego; (Em 3 (três) vias)
- Exame Médico Demissional; ORIGINAL
- Chave de Conectividade para liberar o FGTS, com prazo de validade; (Em 3 (três) vias)
- Carta de preposto, em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal; (Em 3 (três) vias)
- Prova bancária de quitação. O pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado através de transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente/poupança do empregado e ordem bancária de pagamento mediante a apresentação do comprovante. (Recibos não serão aceitos) (Em 3 (três) vias)
- Cheque administrativo e dinheiro só serão aceitos no ato da homologação, dentro do prazo legal
- Cálculos das médias dos valores variáveis utilizados para pagamento dos direitos rescisórios, acompanhados dos respectivos recibos de pagamento; (Em 3 (três) vias)
- Guias de Contribuição Sindical (últimos cinco anos); (Em 3 (três) vias)
- PPP – Instrução Normativa 118 (Em 3 (três) vias)
- Oficio do desconto de pensão alimentícia - se houver (Em 3 (três) vias)
- Carimbos da empresa.
- Falecimento de Empregado - Carta de concessão do INSS indicando o beneficiário (se houver) ou Alvará Judicial (art. 1º da Lei nº. 6.858 de 24.11.1980)
- Comunicação de decisão do INSS – Auxilio Doença ou Acidente de Trabalho.
- Cópia do comunicado de decesão do afastamento do INSS.
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