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Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Veículos Motonetas, Motocicletas e Similares de Curitiba e Região

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Homologações de Rescisões Contratuais

Informamos que, com base no que dispõe a instrução normativa MTPS/SNT numero 2, de 12 de marco de 1992 (D.O.U. de 16.03.92), e demais normativas aplicáveis ao caso, as HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO, somente serão atendidas no sindicato mediante a apresentação da seguinte documentação.

É NECESSÁRIO AGENDAR NO SINDICATO COM 48hrs DE ANTECEDÊNCIA

  1. Apólice de Seguro de Vida, cumprimento do artigo 16 da Convenção Coletiva de Trabalho no valor mínimo de R$ 5.000,00 por morte natural e invalidez permanente R$ 10.000,00 por  morte acidental;
  2. Termo de rescisão do contrato de trabalho (5 vias);
  3. Carteira de trabalho e previdência social devidamente atualizada;
  4. Registro de emprego em livro ficha ou cópia dos dados obrigatórios, quando informatizado (portaria MTPS nº 3.626/91);
  5. Cópia comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;
  6. Cópia das duas últimas guias de recolhimento do (GPS) INSS quitadas;
  7. Cópias das duas últimas guias de recolhimento do (GFIP) do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) quitado, e respectiva relação de empregados anexa, ou extrato atualizado da conta vinculada;
  8. Cópia das três últimas guias de recolhimentos assistenciais quitadas e guia de recolhimento sindical anual quitada;
  9. Nos casos de dispensa sem justa causa (código 01), a apresentação da guia de recolhimento rescisórios (GRFP) quitada e as guias de habilitação ao seguro desemprego (comunicação de dispensa - CD e requerimento anexo);
  10. Cópia do Contrato Social em nome do representante da empresa;
  11. Carta de preposto do representante do empregador;
  12. Discriminativo das médias das parcelas variáveis da remuneração, quando existentes, no verso do termo de rescisão;
  13. Cópia do exame médico demissional, nos termos da norma regulamentadora nº. 7 de segurança e saúde no trabalho;  e o PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário )
  14. Pagamento em moeda corrente, cheque administrativo ou visado, ou cópia do comprovante de depósito bancário em conta do trabalhador (não será aceito cheque do próprio do empregador, nem depósito feito no caixa rápido. Somente depósito “Boca do Caixa”, salvo o visado pela instituição bancária). Em caso do trabalhador analfabeto, o pagamento será feito exclusivamente em dinheiro.
  15. Cópia do Alvará de funcionamento;
  16. Comprovante de endereço atual dos sócios e da empresa. (Luz, Água, Telefone Fixo)

 

 
 

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