Homologações de Rescisões Contratuais
Informamos que, com base no que dispõe a instrução
normativa MTPS/SNT numero 2, de 12 de marco de
1992 (D.O.U. de 16.03.92), e demais normativas
aplicáveis ao caso, as HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES
DE CONTRATOS DE TRABALHO, somente serão atendidas
no sindicato mediante a apresentação da seguinte
documentação.
É NECESSÁRIO AGENDAR NO SINDICATO COM 48hrs DE
ANTECEDÊNCIA
-
Apólice de Seguro de Vida, cumprimento do artigo
16 da Convenção Coletiva de Trabalho no valor
mínimo de R$ 5.000,00 por morte natural e
invalidez permanente
R$ 10.000,00 por morte acidental;
-
Termo de rescisão do contrato de trabalho (5
vias);
-
Carteira de trabalho e previdência social
devidamente atualizada;
-
Registro de emprego em livro ficha ou cópia dos
dados obrigatórios, quando informatizado
(portaria MTPS nº 3.626/91);
-
Cópia comprovante do aviso prévio ou do pedido
de demissão;
-
Cópia das duas últimas guias de recolhimento do
(GPS) INSS quitadas;
-
Cópias das duas últimas guias de recolhimento do
(GFIP) do fundo de garantia por tempo de serviço
(FGTS) quitado, e respectiva relação de
empregados anexa, ou extrato atualizado da conta
vinculada;
-
Cópia das três últimas guias de recolhimentos
assistenciais quitadas e guia de recolhimento
sindical anual quitada;
-
Nos casos de dispensa sem justa causa (código
01), a apresentação da guia de recolhimento
rescisórios (GRFP) quitada e as guias de
habilitação ao seguro desemprego (comunicação de
dispensa - CD e requerimento anexo);
-
Cópia do Contrato Social em nome do
representante da empresa;
-
Carta de preposto do representante do
empregador;
-
Discriminativo das médias das parcelas variáveis
da remuneração, quando existentes, no verso do
termo de rescisão;
-
Cópia do exame médico demissional, nos termos da
norma regulamentadora nº. 7 de segurança e saúde
no trabalho; e o PPP (
Perfil
Profissiográfico Previdenciário
)
-
Pagamento em moeda corrente, cheque
administrativo ou visado, ou cópia do
comprovante de depósito bancário em conta do
trabalhador (não será aceito cheque do próprio
do empregador, nem depósito feito no caixa
rápido. Somente depósito “Boca do Caixa”, salvo
o visado pela instituição bancária). Em caso do
trabalhador analfabeto, o pagamento será feito
exclusivamente em dinheiro.
-
Cópia do Alvará de funcionamento;
-
Comprovante de endereço atual dos sócios e da
empresa. (Luz, Água, Telefone Fixo)