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Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Veículos Motonetas, Motocicletas e Similares de Curitiba e Região
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PORTARIA Nº 50, DE 31 DE JANEIRO DE 2002
Art.2º As certidões de registro sindical emitidas antes desta Portaria, em caráter provisório, com validade de dois anos, passam a ter caráter definitivo, não necessitando renovação.
Qualquer dúvida acesse: http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2002/p_20020131_50.asp
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